Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, tenho um cliente de uma revenda de peças para automóveis, sempre que compra do seu fornecedor,a maior parte das notas de entrada são com código st 500 e cfop 5405 e as revendas são sempre para Pessoa Jurídica e são para uso e consumo. A dúvida é a seguinte: quando vou fazer as notas de venda tenho que considerar o mesmo CST e CFOP e na DAS destaco o valor da venda com dedução do ST? É a primeira vez que faço cálculos com substituição tributária, estou com muita dúvida. Por favor aguardo....
Obs.: O meu cliente é optante pelo Simples nacional
Att