Thallys
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Estamos fazendo uma compra de fora do estado (SP), somos do lucro real e aderimos ao incentivo de ICMS a 2% da Lei 5.636/10.
Porém nosso fornecedor nos informou o seguinte:
"Em consulta à legislação do Estado do RJ, na própria Lei 5.636/10 em seu artigo 4º, ela dispõe que só terão os benefícios as empresas que adquirirem internamente insumos para o processo industrial. A aquisição poderá ser feita no mercado nacional ou por importação.
Ocorre que para o usufruir do benefício não basta adquirir os insumos, a aquisição deverá ser interna ou seja feita dentro do Estado do Rio, ou por importação ou por fornecedores estabelecidos no Estado. Assim sendo, os fornecedores que estejam em outros Estados da Federação não poderão vender com o benefício previsto nesta Lei."
Ele diz que somente podemos nos beneficiar desse incentivo se comprarmos de dentro do estado do RJ, acredito que ele esteja equivocado.
Alguém pode esclarecer essa dúvida e informar também como fica essa questão do ICMS? Ele destaca os 12% e nos cobra apenas 2%? Alguém pode explicar como funciona esse procedimento?
Obrigado!