x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.541

Lei 5.636/10 - Compra de fora do estado para o RJ

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:57

Bom dia!

Estamos fazendo uma compra de fora do estado (SP), somos do lucro real e aderimos ao incentivo de ICMS a 2% da Lei 5.636/10.

Porém nosso fornecedor nos informou o seguinte:

"Em consulta à legislação do Estado do RJ, na própria Lei 5.636/10 em seu artigo 4º, ela dispõe que só terão os benefícios as empresas que adquirirem internamente insumos para o processo industrial. A aquisição poderá ser feita no mercado nacional ou por importação.

Ocorre que para o usufruir do benefício não basta adquirir os insumos, a aquisição deverá ser interna ou seja feita dentro do Estado do Rio, ou por importação ou por fornecedores estabelecidos no Estado. Assim sendo, os fornecedores que estejam em outros Estados da Federação não poderão vender com o benefício previsto nesta Lei."


Ele diz que somente podemos nos beneficiar desse incentivo se comprarmos de dentro do estado do RJ, acredito que ele esteja equivocado.

Alguém pode esclarecer essa dúvida e informar também como fica essa questão do ICMS? Ele destaca os 12% e nos cobra apenas 2%? Alguém pode explicar como funciona esse procedimento?


Obrigado!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:05

Olá Thallys,

Seu fornecedor está correto!
Você somente poderá se beneficiar deste incentivo se comprar internamente (RJ)

Para haver um benefício deste entre estados, é necessário um convênio na Confaz (que não existe).

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:13

Obrigado Evandro!

Nós podemos comprar de qualquer estado sem ICMS (0%) .
Nosso fornecedor não está querendo vender sem ICMS como diz o nosso incentivo fiscal nessa lei.
Mas nós podemos vender com ICMS destacado a 2% e dar o crédito de 18% para qualquer estado, correto?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:37

Na realidade você destacará, por exemplo, na sua nota fiscal de saída 18%, porém, pagará 2%.

Não encontrei na Lei algo referente as operações interestaduais, mas se o beneficio se estender na sua saída interestadual, você terá que destacar, por exemplo, 4% (dependendo do produto) e recolher 2%.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:22

Na sistemática deste regime, não há débitos e créditos do ICMS, apenas o débito do equivalente aos 2%, ou seja:

Na sua entrada de insumos (dentro do estado do RJ): Não haverá crédito (artigo 3º da Lei);
Na venda de sua mercadoria: Débito de 2% de ICMS

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:45

Ah sim, mas meu fornecedor do estado de São Paulo não quer me isentar do ICMS, estamos correndo atrás pra ele não cobrar o ICMS para conseguirmos um preço menor no material, como fica? Ele pode destacar mas eu não me credito então, só pago 2% em cima da venda sempre, mas precisamos que ele não nos cobre esse ICMS pra baratear o custo da mercadoria.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:10

Ele não pode "descontar" do valor da mercadoria algo referente ao ICMS, pois ele não faz parte desta Lei do Rio de Janeiro.
O ICMS que ele recolherá é para o estado de São Paulo e não para o Rio de Janeiro.

Ele irá destacar na nota fiscal e recolher, por exemplo, 4% (para o estado de São Paulo).
Você não poderá se creditar deste ICMS;
Você só irá recolher na sua saída 2% e só.

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:12

Ok, Evandro, entendi.
Muito obrigado por sua disponibilidade e atenção.

Aproveitando o tópico, surgiu outra situação...

Outro fornecedor, ele tem duas empresas, lucro real, uma segue o decreto 28494/01 e outra 34681/03.
Um deles isenta o ICMS mas tem 15% de IPI e outro é 13% de ICMS, sem IPI, diz ele.

A nossa empresa tem o incentivo da Lei 5.636/10 (paga-se apenas 2% de ICMS na venda), mas não nos creditamos na compra.

Nosso fornecedor não quer tirar os 13% do ICMS, alguém sabe se nós podemos comprar a 0% de ICMS estando dentro do RJ?
Precisamos fazer com que ele abaixe o preço do produto, retirando o ICMS para minimizar o custo do produto.

Nossa empresa passou a ser lucro real este ano então estamos em fase de implantação e grandes mudanças, em decorrência disso surgem várias dúvidas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade