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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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destaque de icms na nota

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:30

Boa tarde, Claudia Helena Cezaretto!

Pode ser emitida nota complementar do impostos conforme previsto no RICMS/SP.

A Nota Fiscal bem como os demais Documentos Fiscais previstos no artigo 124 do RICMS/SP, também serão emitidos com a finalidade de complementação de valores quando da ocorrência de qualquer das hipóteses mencionadas no artigo 182 do RICMS/SP no qual destacam-se as seguintes situações:

a) na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o Documento Fiscal original;

b) para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal do produto.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:36

Boa tarde, Claudia Helena Cezaretto!

A Legislação não prevê a inclusão de produto no caso complemento do ICMS, mas, caso de algum erro ao enviar sua NF-e, cadastre um produto denominado ICMS Complementar.

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