Francine
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Somos uma distribuidora situada em SC, adquirimos produtos de higiene bucal de uma empresa situada em GO;
Estes emitiram a nota normalmente no CFOP 6.106 com destaque de ICMS a 12% e Sem destaque de ST, porem nos enviaram Guias GNREs pagas emitidas em nosso Nome alegando ser referente a ST; posteriormente nos enviaram 'Boletos' cobrando estes valores.
Questionando o fato deles não terem destacado este procedimento na nota, eles disseram que a responsabilidade de recolhimento é nossa, que nós somos os substitutos tributários;
Em consulta ao fiscal, ele me informou que o procedimento esta correto, pelo fato de Goiania se tratar de um Estado 'Não-Signatário' não fazendo parte do protocolo.
Minha duvida agora é como efetuar a escrituração destes produtos, sendo que no DANFE o valor recolhido não é destacado no campo de ST, somente na 'Informações Complementares', desta forma, tive um custo que preciso considerar para o calculo, porem sem destaque no documento fiscal;
Alguém pode me auxiliar?