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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST produtos de Higiene Bucal

Francine

Francine

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:30

Boa Tarde,

Somos uma distribuidora situada em SC, adquirimos produtos de higiene bucal de uma empresa situada em GO;
Estes emitiram a nota normalmente no CFOP 6.106 com destaque de ICMS a 12% e Sem destaque de ST, porem nos enviaram Guias GNREs pagas emitidas em nosso Nome alegando ser referente a ST; posteriormente nos enviaram 'Boletos' cobrando estes valores.
Questionando o fato deles não terem destacado este procedimento na nota, eles disseram que a responsabilidade de recolhimento é nossa, que nós somos os substitutos tributários;

Em consulta ao fiscal, ele me informou que o procedimento esta correto, pelo fato de Goiania se tratar de um Estado 'Não-Signatário' não fazendo parte do protocolo.

Minha duvida agora é como efetuar a escrituração destes produtos, sendo que no DANFE o valor recolhido não é destacado no campo de ST, somente na 'Informações Complementares', desta forma, tive um custo que preciso considerar para o calculo, porem sem destaque no documento fiscal;

Alguém pode me auxiliar?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:59

Francine,

Isto está correto desde que os estados não sejam signatários de Protocolo para estes produtos.
Ele apenas te antecipou o recolhimento que é de responsabilidade sua.

Entendo que este valor da ST deve entrar no custo do produto, imagine se ele não tivesse recolhido o imposto? Não é responsabilidade dele, você iria na entrada desta mercadoria no estado, recolher e adicionar o valor ao custo do produto.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:05

Eu tenho uma dúvida parecida com relação a esta questão, porém, quanto ao aproveitamento e o não aproveitamento de crédito destes produtos.

Se eu adquiro uma mercadoria, cuja sua tributação interna (dentro do meu estado) obedeça o regime de substituição tributária, porém, ao adquirir esta mercadoria, meu fornecedor classifica estes produtos como tributado integralmente e destaca o ICMS referente à operação interestadual a que se refere a venda, poderei eu fazer o uso do crédito de ICMS para a apuração do débito deste imposto, visto que eu pagarei o ICMS referente a substituição tributária no cálculo do meu ICMS Fronteiras?

Agradeço desde já,

Lee Anderson

Francine

Francine

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:22

Sim, Evandro entendo que o procedimento deles quanto ao recolhimento esta correto, e que devo reembolsa-los;

Porem minha duvida é como escriturar esta nota no sistema agora, já que existe um valor referente a ST que preciso imbutir;

Faço o lançamento no CFOP 2.102, no caso sem ST e informo somente na observações o procedimento do recolhimento?

Lee, Em consulta ao fiscal o mesmo me informou que não devo me creditar do ICMS destacado já que ele foi utilizado para o calculo de uma etapa seguinte;

Confesso que ainda não esta claro pra mim..

Francine

Francine

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:02

Sim, claro!

Então apenas preencho a opção 'Informação Complementar de interesse ao Fisco' com os valores recolhidos nas GNREs;

E analisando por este angulo, eu posso então utilizar o crédito do ICMS destacado na nota, até porque este não foi recolhido para o meu Estado SC;

Certo?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:39

Neste ponto que entrou a minha dúvida. No caso, eu também poderei me creditar do ICMS destacado nas notas dos fornecedores que não se responsabilizarem pelo recolhimento antecipado do imposto?

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