Leila Regiane da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde Senhores!!!!
A minha dúvida é a seguinte: Tem uma empresa que esta sendo constituída como Transporte de Cargas não perigosas. Só que esta empresa não tem caminhão, no entanto ela vai contratar outra empresa ou PF para fazer o transporte, certo!!! O conhecimento de Frete deve ser emitido pela empresa que esta contratando a outra para fazer o serviço de Transporte??? Podem me dar uma orientação sobre isto??? Gostaria tbm de uma orientação de quais os procedimentos para esta empresa de transporte depois de constituída começar a trabalhar?? Tbm informações de preenchimento do CTRc
Agradeço desde já!!