x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 544

LEILA REGIANE DA SILVA

Leila Regiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:43

Boa Tarde Senhores!!!!

A minha dúvida é a seguinte: Tem uma empresa que esta sendo constituída como Transporte de Cargas não perigosas. Só que esta empresa não tem caminhão, no entanto ela vai contratar outra empresa ou PF para fazer o transporte, certo!!! O conhecimento de Frete deve ser emitido pela empresa que esta contratando a outra para fazer o serviço de Transporte??? Podem me dar uma orientação sobre isto??? Gostaria tbm de uma orientação de quais os procedimentos para esta empresa de transporte depois de constituída começar a trabalhar?? Tbm informações de preenchimento do CTRc

Agradeço desde já!!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:00

Bom dia, Leila Regiane da Silva!

Anexo uma pequena colaboração sobre empresa de transporte, espero que possa ajudá-la, bons estudos.

Aguardamos a aprovação do material em pdf.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade