x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 18.627

Prazo para Emissão de NF referente a cupom fiscal

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:50

Boa tarde,


Trabalho numa empresa de nivel Nacional do comercio varejista de eletronicos, Estado de São Paulo

Pois bem, temos um problema referente a emissão de NF-e

O que tem ocorrido bastante aqui, o cliente não exige na hora da compra a emissão da nota fiscal, ai não emitimos, o cara se satisfaz com o cupom, porém, alguns meses depois o MAIS LEGAL exige a nota, para efeito de garantia eles necessitam da NF-e, pq deve constar o IME numero de Série... etc

A partir de quantos dias da emissão do cupom fiscal podemos emitir essa nota No estado de SP, tem algum ato legal para isso?


Desde já agradeço!

Prazo para Emissão de NF referente a cupom fiscal - Tributos Estaduais/Municipais

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:54

Diego,

Se o comprador, pessoa física ou jurídica não-contribuinte, exigir Nota Fiscal, pode-se deixar de emitir o Cupom Fiscal?

Não. Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF, os dois documentos deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e.

A Nota Fiscal, com destaque de ICMS, se a operação for tributada, será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado).

Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado. Ela deve ser toda preenchida, sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e Comunicado CAT 52/2001.

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:16

Cristiano,

No caso venda para pessoas físicas,

Não se faz necessário a emissão da NF-e quando se emite o cupom, contudo, se o cliente solicitar é obrigatório, porém como dito, a maioria não solicita a emissão da NF-e no ato da compra, todavia, quando necessitam dar entrada na garantia em uma autorizada, no caso de aparelhos ccelulares ele exigem que na nota esteja marcado o IMEI do aparelho. simplestemente 6, 12.... meses depois o cliente nos manda e-mail solicitando a emissão da nota referente ao cupom fiscal.

Nosso sistema aqui só nos permite emitir NF-e referente a cupom até 30 dias após a emissão.
Li em um outro artigo ou forum, que há um prazo sim, para a emissão do mesmo, mas cada estado tem o seu, no caso tinha o de MATO GROSSO, que era de até o 10° dia do mês subsequente a emissão do cupom... Gostaria de saber para o ESTADO DE SÃO PAULO, e qual o ato legal... para que possamos passar as demais pessoas envolvidas

Se estiver errado em algo me corrija por favor!

Agradeço a ajuda!!

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:17

Bom dia caros colegas do fórum....

tenho a mesma duvida de qual seria o prazo conforme a Legislação de SP, que tenho após Emissão do Cupom Fiscal para Emitir a NF-e C.F.O.P. 5.929 e se possível o Amparo Legal de tal Procedimento...

att. Aline

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: