Bom dia, José.
No Ceará nós temos uma sistemática de apuração diferenciada que é 3,5% sobre o faturamento tributável.
No RICMS de MG, no art. 75 o estado oferece uma sistemática de apuração diferenciada também para empresas situadas neste estado, conforme disposto abaixo:
XXXIX - ao estabelecimento classificado no código 5611-2/01 (Restaurantes e similares), 5611-2/02 (Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas) ou 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), observado o disposto no § 10, de modo que a carga tributária
resulte em:
a) 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições;
(b) 4% (quatro por cento), relativamente às demais operações;
XL - à microcervejaria, nas operações de vendas internas de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio
estabelecimento, destinadas a contribuinte do imposto, de forma que a carga tributária resulte em 8% (oito por cento),
observado o disposto no § 22
Lembrando que a opção por esta sistemática se dá através do Registro no Livro de Termo de Ocorrências, além do Registro de utilização de Docs. fiscais, sendo vedado o aproveitamento de crédito pelas entradas, inclusive os que já tiverem sido apurados anteriormente a opção.
Além também de ter que comunicar a Administração Fazendária pela opção, conforme disposto no mesmo artigo supracitado.
Espero ter esclarecido um pouco,
Att,