Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresáriobom sou uma empresa optante do simples nacional, no ramo de venda de peças para maquinas e tratores agricolas.
duvidas?
com o decreto 52.920 de 18/04/08, conforme o artigo 313-o, como ficaria o meu estoque? seria calculado todo o estoque? pois tenho fornecedores que sao optantes e nao optantes do simples nacional.
tenho mercadorias q estao dentro e outras nao do nbm/sh
devo efetuar a contagem mediante o seguimento do nbm colocando somente o codigo que se destaca ou todo seu segmento apos ponto e virgula?
nas notas fiscais tenho fornecedores q acrescentou o valor da sub. trib. na nota e outros nao, porem eles estao dentro do estado de sp e do simples nacional, qual é o correto? destacar ou nao?
fui orientada a colocar o cfop 6.403 para os estados q aderiram ao protocolo com a st 010(revenda) isso esta correto?
qdo devo recolher o imposto sobre a situaçao tributaria qdo efetuar uma venda pra fora do estado de sp? e esta guia deveria seguir junto com a mercadoria?
grata
ana