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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA

ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 15:15

bom sou uma empresa optante do simples nacional, no ramo de venda de peças para maquinas e tratores agricolas.
duvidas?
com o decreto 52.920 de 18/04/08, conforme o artigo 313-o, como ficaria o meu estoque? seria calculado todo o estoque? pois tenho fornecedores que sao optantes e nao optantes do simples nacional.
tenho mercadorias q estao dentro e outras nao do nbm/sh
devo efetuar a contagem mediante o seguimento do nbm colocando somente o codigo que se destaca ou todo seu segmento apos ponto e virgula?

nas notas fiscais tenho fornecedores q acrescentou o valor da sub. trib. na nota e outros nao, porem eles estao dentro do estado de sp e do simples nacional, qual é o correto? destacar ou nao?

fui orientada a colocar o cfop 6.403 para os estados q aderiram ao protocolo com a st 010(revenda) isso esta correto?

qdo devo recolher o imposto sobre a situaçao tributaria qdo efetuar uma venda pra fora do estado de sp? e esta guia deveria seguir junto com a mercadoria?

grata
ana

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