Aline acho que este NCM está errado se é bomba de combustiveis veja que há ST sobre o produto
SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
SEGMENTO
Autopeças
NCM DESCRIÇÃO
8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-O
IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
71,78 % 84,35 % 101,11 % 18 %
Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT nº 62/2014 Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 129/2010 PE
Protocolo ICMS 22/2008 CE
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC
OBSERVAÇÕES
As disposições do Protocolo ICMS 41/2008 não serão aplicadas entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, conforme Protocolo ICMS 116/2009.
Deve ser utilizado o IVA-ST original de 36,56%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979. O IVA-ST Ajustado, nestes casos, é de 46,55% (alíquota interestadual de 12%) ou de 59,88% (alíquota interestadual de 4%).
O disposto no Protocolo ICMS 41/2008 não se aplica às remessas de mercadoria com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, nas operações oriundas do Distrito Federal, conforme expresso na cláusula primeira, § 2º, inciso III, do Protocolo ICMS 41/2008.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 8º da Lei Federal 6.729/1979
Protocolo ICMS 116/2009