
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Estou realizando uma pesquisa sobre o diferencial de alíquota e tenho uma dúvida.
Se calcula o diferencial sobre compra para comercialização???
Obrigado.
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Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Estou realizando uma pesquisa sobre o diferencial de alíquota e tenho uma dúvida.
Se calcula o diferencial sobre compra para comercialização???
Obrigado.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vilson, boa tarde
Sim, deve-se fazer Diferencial de Alíquota para mercadorias destinadas a venda.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Olá Vilson e Fernando,
Esta regra só se aplica se o contribuinte comprador da mercadoria for optante pelo Simples Nacional.
Para os contribuintes (RPA), a regra do diferencial de alíquotas só se aplica na compra de mercadoria de uso e consumo ou integração do ativo imobilizado.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Evandro,
Perfeito, muito obrigado pelo complemento.
Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Apenas complementado a informação, é preciso observar a legislação de cada Estado.
Existem estados que o contribuinte é RPA e nas operações interestaduais é cobrado apenas o diferencial de alíquota nas aquisições para comercialização, sem margem de agregação.
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