Se for só esse erro voce pode fazer uma Carta de Correção e anexar na nota fiscal ou mandar por e-mail para o cliente, mas esse erro deve ser identificado pelo setor fiscal do cliente que receberá esta nota para poder mandar para o financeiro e fazer o pagamento.
Essa CC-a Carta de Correção é feita on line no site da Sefaz.
Se estiver mais erros como mudança do destinatário, data de emissão, valor da base de calculo da alícota, quantidade e etc, a nota deverá ser cancelada.
O prazo para emissão da Carta de Correção CC-e é de 30 dias, após a autorização de uso.