Marcelo de Oliveira Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalOlá
Pessoal,
Notei que estão falando muito de Substituiçao tributaria no setor de Auto Peças e muito sobre São Paulo.
Gostaria de saber sobre o Paraná.
A situação é a seguinte:
Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional, estamos com duvidas a respeito de uma venda que vamos realizar para São Paulo;
O produto em questão é:
Venda de COSMÉTICOS, HIGIENE PESSOAL e PERFUMARIA
A empresa não é industria é Revendedora. Situada no Parana vendendo para São Paulo.
1) Como fica o Recolhimento do ICMS ST (substituiçao tributaria).
Base de calculo e Valor do ICMS? (Modelo de Calculo para os produtos em questão)
2) Quem deve recolher o ICMS ST?
3) Como Recolher?
4) Como fica o Preenchimento da Nota Fiscal do Parana para São Paulo?
5) O que devo mencionar em Dados adicionais?
Aproveitando !!!
6) Como fica o calculo sobre o Estoque, visto que no Paraná tem um Percentual de Reduçao tabela constante no artigo 3 da lei 15562/2007.