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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE

MARCELO DE OLIVEIRA LIMA

Marcelo de Oliveira Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 18:58

Olá
Pessoal,
Notei que estão falando muito de Substituiçao tributaria no setor de Auto Peças e muito sobre São Paulo.
Gostaria de saber sobre o Paraná.


A situação é a seguinte:

Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional, estamos com duvidas a respeito de uma venda que vamos realizar para São Paulo;

O produto em questão é:
Venda de COSMÉTICOS, HIGIENE PESSOAL e PERFUMARIA
A empresa não é industria é Revendedora. Situada no Parana vendendo para São Paulo.

1) Como fica o Recolhimento do ICMS ST (substituiçao tributaria).
Base de calculo e Valor do ICMS? (Modelo de Calculo para os produtos em questão)

2) Quem deve recolher o ICMS ST?
3) Como Recolher?
4) Como fica o Preenchimento da Nota Fiscal do Parana para São Paulo?
5) O que devo mencionar em Dados adicionais?

Aproveitando !!!
6) Como fica o calculo sobre o Estoque, visto que no Paraná tem um Percentual de Reduçao tabela constante no artigo 3 da lei 15562/2007.

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