
Marta Rejane Castelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Gostaria de um esclarecimento sobre o anexo I do RICMS do Maranhão.
A minha duvida recai sobre o inciso IX alinea a e b.
Transcrevo:
IX - o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido, aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, excluído o transporte aéreo e o rodoviário intermunicipal de passageiros, sendo o benefício previsto neste inciso, utilizado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de tributação, nas seguintes condições: (Convênio ICMS nº 106/96 e 95/99)
NR Dec. 26.515/10
a) vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;
b) condicionada que a opção pelo crédito presumido de que trata este inciso deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento;
A minha duvida é: A opção pelo Credito Presumido de 20% deve abranger todos os estabelecimento incluindo matriz e filial independente do Estado em que esteja localizado?
Marta