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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Esclarecimentos sobre o icms

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:20

Pessoal cansei de não entender o porque do icms! É o seguinte:

1) Sendo Simples Nacional, eu pago o Das todo dia 20 e com isso pago vários impostos juntos. Daí eu sei que pago o icms nele também. Ocorre que de onde vem esse icms que eu pago? Das vendas que eu fiz ou das notas fiscais de compra que mando todo mês pro contador?
2) Nas notas fiscais de compra vem em separado o valor do icms. Esse valor não esta incluso nos produtos. Pois o valor total da nota é a soma de item por item. Sendo assim que paga aquele valor destacado do icms?

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:47

Boa tarde, Douglas.

Respondendo a sua pergunta, o ICMS que você paga no DAS é um percentual que incide sobre as suas vendas. O ICMS destacado na sua compra, já está incluso no preço de aquisição, ele é apenas destacado para que as empresas no lucro presumido e no lucro real possam se creditar desse imposto na compra. Esse imposto é pago por você no preço de aquisição, ou seja, é um imposto chamado por dentro, já incluso no preço dos produtos. Porém, como vc é do SIMPLES não pode se creditar desse ICMS embutido no preço de compra, ou seja, não existe compensação do ICMS na compra com o ICMS na venda. Assim, para as empresas do SIMPLES, o ICMS na compra de mercadorias para revenda deve ser tratado como custo de aquisição e vai compor o preço do produto em seu estoque.

Espero ter o auxiliado nas suas dúvidas,

Att,

Eduardo.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 18:01

Nossa Eduardo, resposta perfeita! Me ajudou muito! Mas vou ter que ti incomodar mais! Olha esse exemplo:

Comprei 10 unidades de x produtos. Na nota fiscal veio assim: Valor unitário R$ 1,00; Valor total R$ 10,00; Base Icms 10,00; Valor icms 1,20. valor total da nota R$ 10,00; base de cáuculo do icms 10,00; valor do icms 1,20.

Se o valor do icms já esta embutido em cada unidade desse produto eu posso vende-lo por R$ 2,00? Mas algo me confunde, a base para cálculo foi R$ 10,00, a base não deveria ser menor? Afinal o icms já está embutido? Parece que cobra duas vezes.... Se 10,00 já é com icms a base deveria ser tipo 9,00?!

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 18:22

Douglas, o seu raciocínio está correto.

Realmente é cobrado duas vezes o icms para as empresas do SIMPLES, pois a empresa compra o produto com o valor do imposto embutido e não pode se creditar do imposto na saída. Existem os "prós e contras" da empresa que se enquadra no simples e este é um dos "contras", rs. Assim, sempre deve-se analisar estes pró e contras para ver se vale a pena ser enquadrado no SIMPLES.

Apenas respondendo seu questionamento, a base para o imposto será sempre sobre total da nota e exatamente por ser um imposto por dentro como
havia dito anteriormente, não soma-se esse valor ao total da nota. Diferente de um imposto por fora, como o IPI, que no caso teríamos que somar o valor do imposto ao valor total da nota.

No seu exemplo, suponha que tivesse um IPI de 1,20, o total da nota seria $11,20.

Abs,

Eduardo.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 20:22

Muito, muito obrigado mesmo Eduardo! Só uma coisinha então... quanto ao icms eu não preciso me preocupar se custa um posso vender por dois sem problemas. Apesar dos apesares, já que pagamos um imposto "dobrado" eu diria. Agora, quando for IPI se custa 10 e teve 2 de ipi, eu devo considerar o ipi no preço que vou revender o produto? Ao contrário do icms?

Att;
Douglas Duque.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 23:01

Douglas,

Só falei do IPI para dar o exemplo de um imposto por fora, não precisa se preocupar com IPI, pois este imposto não incide em operações de comércio. Incide apenas nas vendas de indústrias e importação. Em relação ao valor de venda do produto, você pode praticar o preço que quiser e que o mercado aceite, pois como sua empresa é do SIMPLES vai ser tributada de acordo com o anexo que está enquadrada com uma alíquota fixa de acordo com a faixa de faturamento da mesma. Lembrando apenas que tem o limite de faturamento entre as faixas e que este limite não pode ultrapassar $3.600.000,00 no ano. Resumindo, não precisa se preocupar com o ICMS destacado nas notas de compra da sua empresa, pois não faz diferença nenhuma para empresas do SIMPLES.

Abs,

Eduardo.

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