
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos os colegas. Agradeço desde já a orientação.
"Uma empresa pode comprar ECF usado? " O que deverá ser observado?
Grata!
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Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos os colegas. Agradeço desde já a orientação.
"Uma empresa pode comprar ECF usado? " O que deverá ser observado?
Grata!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Carina Dias!
Veja no link abaixo, este tratamento é para o estado de São Paulo, já que não mencionou.
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_05.shtm
Venda do Equipamento Usado para contribuinte distinto (CNPJ base distintos)
O equipamento poderá ser vendido (nota fiscal emitida com indicação de venda de ativo usado) a outro contribuinte desde que seja trocada a MFD, por se tratar de componente eletrônico monousuário. Deverá também ser trocada a Memória Fiscal (MF) do equipamento. Como será necessária a troca de ambas memórias, será necessário a troca da base fiscal, para ser inserida nova Placa Controladora Fiscal (PCF), e novas MF e MFD. Esse procedimento exige o envio do equipamento ao fabricante que o fará em seu laboratório.
Cumprido esse procedimento, o ECF receberá novo número de fabricação, atribuído pelo estabelecimento que o reindustrializou e estará apto para uso por outro contribuinte.
No Posto Fiscal Eletrônico - PFE da SEFAZ/SP, o equipamento original deverá ser baixado pelo contribuinte originário e ser solicitada nova autorização de uso pelo contribuinte adquirente do equipamento usado que fora reindustrializado.
A base fiscal, que representa o conjunto das memórias – MF e MFD e da Placa Controladora Fiscal, deverá permanecer com o contribuinte vendedor do equipamento pelo prazo previsto na legislação, para oferecimento à fiscalização quando solicitado.
Fundamento: artigo 10 da Portaria CAT-41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012 e artigo 111-b da Portaria CAT 55/98.
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