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Lei 5636/10 - Compra dentro do Rio de Janeiro

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:14

Bom dia,

Estamos comprando de um fornecedor dentro do nosso estado (RJ) e nossa empresa está enquadrada no benefício fiscal da lei 5636/10 que diz que pagamos ICMS apenas 2% na saída, não podendo se creditar das compras.

"Art. 4º Na importação e na aquisição interna de insumos destinados ao processo industrial do estabelecimento optante do regime especial de que trata esta Lei, fica transferido o cumprimento da obrigação de pagar o respectivo crédito tributário para o momento da etapa de saída do produto acabado, cujo cálculo e recolhimento se dará, englobadamente, na forma do artigo anterior, não se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000."

O nosso fornecedor de dentro do estado (RJ) também tem incentivo fiscal no qual vende com ICMS a 13%.

Gostaria de saber se nosso incentivo fiscal derruba os 13% de ICMS dele, ou seja, se podemos comprar sem ele nos cobrar esses 13% já que não podemos nos creditar?

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