x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 4.417

Tempo de validade

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 12:38

Qual é o tempo de validade de uma Nota Fiscal de Venda Fora do Estabelecimento?
Minha dúvida é a seguinte: Tenho uma fábrica de doces na capital, vou enviar uma remessa para ser vendida em Ribeirão Preto, sem destinatário certo. Devido a natureza perecível do produto, posso alugar uma geladeira ou uma câmara frigorífica para guardá-los enquanto não vende-los e qdo da venda entregar e emitir a NF de venda? A NF de remessa vale por qtos dias? Grato pela ajuda dos amigos.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 22:04

Boa noite Alcindo.


Veja este artigo, pode ser que te ajude.

Artigo: Prazo de validade da nota fiscal emitida*

Relativamente à nota fiscal emitida nas exportações diretas e indiretas e nas importações, o RICMS-SP é silente quanto ao prazo permitido para juntá-la à respectiva mercadoria. Isso porque o legislador dispôs que as notas fiscais conterão a indicação "00.00.00" para indicar a data-limite (RICMS-SP, art. 127, I, "r"). É que o Convênio Sinief no 70, de 15/12/70, facultou aos Estados dispor sobre prazo de validade da nota fiscal (art. 19, I, "r" e seu § 2o), sistemática também encontrada no Ripi (art. 339, I, "r").

Essa omissão da data-limite tem seus defensores, mas o fato é que o silêncio sobre o assunto, inclusive nos diversos itens de orientação da página do Posto Fiscal Eletrônico na Internet (pfe.fazenda.sp.gov.br), confunde o contribuinte paulista.

Manifestação a respeito encontramos na resposta de Consulta no 1.016/97, de 20/05/98 da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, publicada no referido site oficial, onde lemos:

"2. Segundo inferimos, a Consulente necessita emitir a Nota Fiscal pelo faturamento logo após a fabricação do produto, porém não tem naquele momento, ainda, data definida para a sua efetiva saída. Neste caso, entendemos que não há óbice de a Consulente proceder a emissão da Nota Fiscal, deixando os campos referentes à data e à hora da saída para serem preenchidos oportunamente, visto que, conforme já se manifestou este órgão por diversas vezes, a legislação não estipula prazo de validade para a utilização da nota fiscal emitida. (g.n.)

3. Todavia, recomendamos que, nos casos em que o período entre a data da emissão da Nota Fiscal e a data da saída do produto extrapolem o mencionado pela Consulente (20 a 30 dias), o transporte faça-se acompanhar de uma cópia reprográfica da presente Resposta." (g.n.)

Pois bem, partindo-se do entendimento daquele órgão consultivo de que não há prazo de validade para utilização do documento emitido, enquanto persista o problema a saída é tentar remediá-lo e, para tanto, partimos do pressuposto de que, tendo sido publicada referida consulta, o entendimento ali expendido pode ser aplicável a casos assemelhados até que outra resposta publicada modifique o entendimento.

Nos casos não-assemelhados aos fatos contidos naquela resposta de consulta, entre os quais, figuram as supracitadas operações de importação e exportação, o entendimento ali contido pode ser usado como precedente pelo contribuinte:

 Na defesa de Autos de Infração relacionados ao assunto.

 Na formulação de Consulta a respeito junto àquela Consultoria Tributária.

 Na justificativa contida em Denúncia Espontânea a ser protocolada no seu Posto Fiscal, emitida para os fins e efeitos do caput do artigo 529 do RICMS-SP.


* Artigo escrito por Antônio Carlos Valim de Camargo
- Formação: Direito
- Especialização: Direito Tributário/ICMS



FONTE: Portal Aduaneiras

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade