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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de combustível ou lubrificante para industrialização

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:56

Andressa Walker,

Se houver destaque do ICMS na NF, tem direito ao crédito sim.

Base legal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

Att

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:00

Boa tarde Itamar,
Achei um art, mas pelo que entendi é do MT, queria saber se no PR isso é valido também

Art. 59 Respeitados os limites estabelecidos no artigo 57, o crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto:

I - referente às mercadorias entradas no período para comercialização;

II - referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;

III - referente às mercadorias que se consumirem imediata e integralmente na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

IV - referente às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, utilizados nas operações com mercadorias, inclusive matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos nos incisos anteriores;

V - recolhido ou a recolher no prazo legal, do qual seja devedor como contribuinte substituto;

VI - resultante do processo de restituição de indébito, quando autorizado por decisão final da autoridade competente.

Parágrafo único - Além das hipóteses previstas neste artigo poderá ser concedido crédito fiscal a determinado ramo de atividade desde que haja deliberação das demais unidades da Federação.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:09

Andressa,

Cada Estado tem seu próprio regulamento, o que pode servir para o MT, não necessariamente servirá ao PR.

Uma empresa que compra combustível para o seu processo de industrialização tem direito a crédito de ICMS na nota desse combustível?

Se este combustível é utilizado no processo de industrialização, voce pode tomar o crédito.

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:46

A nota da empresa fornecedora desse combustível, não tem o ICMS destacado, não é optante pelo simples, mas no item do produto colocou a alíquota de 12%, então está errado?
nesse caso tenho direito ao crédito?

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