
Patty Sanches
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Preciso de uma orientação!!!
A Empresa é optante pelo simples nacional Estado de SP e adquiriu mercadorias de uma Empresa optante pelo simples nacional do Estado de SC (ex. produtos3926.40.00 / 9105.99.00 / 3910.00.20), estes produtos serão revendidos. Minha dúvida é a seguinte, Tenho que recolher Diferencial de Alíquota? Em qual porcentagem? De um modo geral, o diferencial de alíquota no estado de São Paulo é sobre o produto ou todos os produtos quando não possuem uma alíquota especifica deverão ter o diferencial recolhido sobre a alíquota interna de SP (18%)?
Sds;