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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária interestadual envio de mercadoria a

Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:08


Senhores,

Temos um cliente fabricante de sorvete em São Paulo e venderá para uma pessoa física estabelecida no Rio Janeiro. Qual o procedimento correto para a emissão de nota fiscal? Já sabemos como praticar todos os cálculos quando a venda é feita para contribuinte, porém temos dúvida se o tratamento e valores das alíquotas e MVA são os mesmos para não contribuintes.

Grata

Solemar

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:21

Boa tarde Solemar

Não se aplica a ST nas vendas para pessoa física. E a alíquota interestadual a ser aplicada é a alíquota interna do produto no estado do remetente, conforme dispõe o artigo 56 do RICMS/00.


Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00).(Redação dada ao "caput" pelo inciso I do art. 1º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 24/11/2001)

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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