Raphaella Leão
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TributosBoom dia!
Prezados,
Gostaria de saber se alguém ja pegou um caso desse e como proceder:
Trabalho numa empresa de distribuição de energia elétrica e recebemos uma nota fiscal de anulação de energia do fornecedor com código "0" -Entrada e o CFOP 2207, quando na verdade quem deveria emitir a nota fiscal de anulação é a distribuidora, ou seja, a nota fiscal está errada, pois não podemos dá entrada na nota fiscal já que a nota é de entrada para o fornecedor e também não pode ser cancelada, pois já passou do prazo de 24h. No meu ponto de vista tenho que emitir a nota de anulação, porém como o fornecedor vai resolver a situação dele com a nota que ele mesmo emitiu?
Obrigada.