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Nota Fiscal de Anulação de Energia emitida pelo Fornecedor

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 11:31

Boom dia!

Prezados,

Gostaria de saber se alguém ja pegou um caso desse e como proceder:

Trabalho numa empresa de distribuição de energia elétrica e recebemos uma nota fiscal de anulação de energia do fornecedor com código "0" -Entrada e o CFOP 2207, quando na verdade quem deveria emitir a nota fiscal de anulação é a distribuidora, ou seja, a nota fiscal está errada, pois não podemos dá entrada na nota fiscal já que a nota é de entrada para o fornecedor e também não pode ser cancelada, pois já passou do prazo de 24h. No meu ponto de vista tenho que emitir a nota de anulação, porém como o fornecedor vai resolver a situação dele com a nota que ele mesmo emitiu?

Obrigada.

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