Guilherme Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteBom dia,
Um cliente optante pelo Simples Nacional está fazendo uma devolução de mercadorias a uma empresa, porém a empresa que está recebendo esta devolução, solicitou que os impostos de ICMS sejam destacados nos campos próprios. Porém, sempre orientei meu cliente, de destacar os impostos nos dados adicionais da nota.
A empresa que está recebendo nos passou a seguinte mensagem:
"Pessoal,
Devido às dúvidas que estão surgindo de nossos clientes referente a NF de devolução, segue abaixo legislação onde diz que os impostos devem ser destacados nos campos próprios, caso algum cliente questione.
As NFs que foram enviadas fora do padrão estabelecido pela legislação, infelizmente não poderão ser aceitas.
As empresas do simples nacional ao efetuar devolução deve destacar os impostos como se fosse uma R.P.A conforme dispõe a Resolução CGSN 94/2011 - artigo 57
§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º
O mesmo critério tem sido adotado pelas unidades de federação também com relação ao IPI quando houver"
Eles estão corretos? Devo destacar o ICMS no próprio campo da NF mesmo sendo optante pelo Simples Nacional?