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Depósito Fechado

Denilson

Denilson

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Gerência
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 12:04

Boa tarde a todos!!!

Estou com uma duvida a respeito de depósito Fechado.


Temos um Depósito Fechado no Estado de SP referente a uma fabrica de Minas Gerais.
Minha duvida é se esse Depósito pode receber apenas mercadoria da fabrica de Minas Gerais ou se pode também receber mercadoria de outras filiais?

Alguém pode me ajudar a respeito desse assunto?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:27

Boa tarde, Denilson!

Considera-se depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias. Isto é, o depósito fechado não pode promover o armazenamento de mercadorias para estabelecimentos de terceiros.

Neste sentido, considera-se depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias, conforme disposição o art. 17, inciso I do RICMS/SP.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:29

Boa tarde, Denilson!

O que está descrito é que poderá usufruir do depósito fechado desde que o contribuinte mantenha exclusivamente suas mercadorias, ou seja, independe de sua UF desde que as mercadorias não sejam de terceiros.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:07

Bom dia, Denilson!

Neste sentido, considera-se depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias, conforme disposição o art. 17, inciso I do RICMS/SP.

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