
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa tarde Colegas,
Por favor, poderiam me ajudar a esclarecer uma dúvida?
Tenho um cliente que no mês de Março abrirá uma franquia no ramo do comércio, venda de sorvetes.
Esta opção gera a possibilidade de opção junto ao SIMPLES NACIONAL.
Entretanto, lendo os fóruns aqui do Portal verifiquei que mesmo sendo do Simples ele terá que apurar e pagar o diferencial de alíquota de ICMS, pois comprará mercadoria do Rio de Janeiro.
Está correto esse pensamento?
Se sim, seria dessa forma:
Empresa remetente de produtos (RJ) - alíquota de 12%
Empresa destinatária de produtos (SP) - alíquota de 18%
Diferencial de alíquota: 6%
O cliente deverá recolher 6% a título de ICMS sobre todas as vendas que realizar?
Como obrigação acessória, eu teria que entregar o STDA e escriturar o LRAICMS ?
Há mais alguma obrigação acessória para o SIMPLES no ramo do comércio?
Por favor, me ajudem. Meu foco é prestação de serviços e no ramo do comércio estou perdida e confusa.
Terei uma reunião com o cliente logo mais e gostaria de ir informada.
Agradeço muitíssimo.
Tatiana