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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DEV DE COMBUSTIVEL

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 09:16

Bom dia Simone,

Vou passar pra você a tabela de códigos fiscais onde tem todas as operações de entradas e saídas de mercadorias. Normalmente na devolução de mercadoria para revenda você utiliza o CFOP 5.202 e na descrição do produto você faz de acordo com a nota fiscal de compra com os mesmos destaques de impostos.
www.sefaz.pe.gov.br

Grato

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 18:02

Na devolução não precisa mencionar decreto ou lei, você só precisa descriminar os produtos e valores de acordo com a nata da entrada, destacando os mesmos impostos, ou no caso de empresa do SIMPLES que não há destaque de ICMS, apenas mencionar os impostos no corpo da nota.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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