Lisley dos Santos Jacinto
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalSenhores,
Tenho uma dúvida quanto ao cálculo para achar o valor do ICMS a ser recolhido quando a mercadoria na saída tem redução de base de cálculo.
O regulamento versa o seguinte:
"Art.1º Nas operações e prestações relacionadas abaixo, na forma do artigo 27 do RICMS, são
reduzidas as bases de cálculo:
XIII - até 31 de maio de 2015, nas hipóteses abaixo indicadas, de forma que a carga tributária
seja equivalente a aplicação do percentual de (Conv. ICMS 91/12, 191/13):
a) 3% (três por cento) no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
b) 5% (cinco por cento) na saída promovida por empresa preparadora de refeições coletivas."
Como seria feito esse cálculo, considerando qualquer valor ao produtos, a alíquota interna do ESTADO 17%, e a venda dentro do estado?