Aparecida Ferreira Ottaviani
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia!!!
devo recolher dif.aliquota de uma mercadoria para industrialização?a empresa está enquadrada no simples nacional.
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Aparecida Ferreira Ottaviani
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia!!!
devo recolher dif.aliquota de uma mercadoria para industrialização?a empresa está enquadrada no simples nacional.
Suely Massumoto
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Minha dúvida é a seguinte: Um empregado viajou com o automóvel da empresa (optante pelo SN) para o estado do RJ. Durante sua estada lá teve que trocar pneus do carro. Na ocasião foram emitidos o cupom fiscal e a NF-e onde constam o produto adquirido (pneus) e o serviço de troca.
Neste caso é devido diferencial de alíquota?
Já agradeço a orientação
Atenciosamente
Suely
Andre Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Suely tem que ver se o produto foi vendido com substituição tributaria se não foi e o produto não tem convenio com sp, então pode recolher os 6% pois é devido sim!.
Elaine Wolff Ferrareto
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPor favor, preciso de ajuda, pois não conheço muito bem essa parte da área fiscal... Tenho um cliente em fortaleza que é um revendedor, fiz uma venda para ele no valor de R$3.900,00 e tributei a nf de venda em 12% ICMS - R$ 273,00, ocorre que o mesmo está me questionando que terá que pagar uma diferença de 668,99, a que se refere essa diferença?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia à todos !
Edilson, me ocorreu uma dúvida:
Empresa RPA que adquire Material de Consumo de fora do Estado de empresa do SIMPLES NACIONAL, pode tomar crédito de 12% mesmo que não tenha destaque de ICMS na nota fiscal? Ou recolhe 18% de diferencial de alíquota, que é a alíquota interna do produto.
O DECRETO Nº 52.858, DE 02 DE ABRIL DE 2008, § 8º:"§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento)." (NR).
É somente para empresas do SIMPLES NACIONAL quando adquirem mercadorias de outros estados, ou contempla as empresas RPAs também?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Bom dia a todos!
Gilberto, é um prazer falar contigo novamente.
Rpa que adiquire produto de outro Estado para uso ou consumo, procede de acordo com o artigo117.
No caso expecifico da sua questão, segue o paragrafo 5.
§ 5° - Na hipótese de o remetente da mercadoria localizado em outro Estado ou o prestador do serviço estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.216, de 07-07-2008; DOE 08-07-2008)
1 - como crédito, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;
2 - como débito, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no item 1.
Quanto a aquisições de outros Estados forem de empresas enquadradas no Simples Nacional no Estado de São Paulo, segue as orientações Cat 75/2008:
IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
§ 1° - o valor do imposto a que se refere o inciso IV deverá ser:
1 - calculado, adotando-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual;
Seria essa sua duvida amigo?
Abraços
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Maria José !
Obrigado pela colaboração, também é um prazer em falar com você novamente.
Sim, era esta a dúvida, pois estou trabalhando em empresa RPA e antes desta portaria não se tomava crédito de nada, ficando portanto o recolhimento da alíquota interna total.
É difícil ocorrer aquisição de mercadorias de empresas do SIMPLES, por isso veio a dúvida, e no dia a dia com muitas coisas pra fazer as vezes vem a dúvida.
Abraços
Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBoa Tarde, Como faço o calculo para pagamento em atraso do diferencial de alíquotas em Minas Gerais , é o mesmo usado para o calculo de ICMS?
Desde já obrigada.
Stefania Goncalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia para todos.
Gostaria de saber qual a aliquota da farinha no estado de São Paulo.
Obrigada
Leticia dos Santos Teixeira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativoolá tenho uma nota fiscal do Rj alguns produtos estão sob o regime de subs trib,e outros não,gostaria de saber se é nescessario fazer a gare ?
desde já agradeço.
Nitiele Mendes Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia, quando uma empresa do estado de MT compra mercadoria no estado de PR sendo a aliquota do estado de MT é de 17% e a aliquota de PR é 7%, eu recolho qual a aliquota de diferencial de alíquota?
faço a mesma conta que faria se a empresa que comprou seria do estado de SP com a aliquota de 17% ?
att,
nitiele mendes
Elaine Cristina Ap. dos Santos Tristao
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Um empresa optante do Simples Nacional adquiriu uma maquina de outro estado.
Tenho que recolher 6% de diferencial de aliquotas???
Valor toral da NF -R$ 52.009,83 x 6% = R$ 3.120,59
Base de Calculo - R$ 39.223,73 x 6% = R$ 2.353,42
Pois a maquina vem com a base de calculo do ICMS reduzida.
Me ajudem por favor
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
então se eu tenho uma empresa, comercio atacadista em São Paulo, E compro do sul, por exempli, qdo chega auqi tenho q recolher o diferencial de aliquotas, sempre?
abraços
Escritório Contábil Intercon
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, pessoal!!
Uma ajuda, por favor...
Tenho uma empresa no Simples Nacional (uma videolocadora) que compra DVD's na Zona Franca de Manaus. Fiquei na dúvida: pago ou não o diferencial de alíquotas? Tem algum decreto, portaria, ou outro que fale sobre isso?
Grata desde já,
Alline.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasboa tarde, Aline!
de uma olhada aqui:
http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTopico=2
att..
Igor Vinícius Crisóstomo de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeGabi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Pessoal, vim prestar serviços em uma empresa e me deparei com uma situação a qual não tinha visto e fiquei na dúvida.
Ao efetuar o faturamento se o cliente informa ser para uso e consumo/imobilizado é calculado o diferencial de alíquota e solicitado ao cliente que efetue o depósito referente a este valor para liberar a mercadoria, é emitida uma guia no site do estado de destino uma GNRE com código de pagamento referente a ST e coloca observação que se trata de diferencial de alíquota.
Não estou localizando legislação que obrigue a empresa a realizar tal procedimento e os clientes estão questionando que não está correto, e enquanto que na entrada a contabilidade anterior não apurava nenhuma diferença de alíquota na entrada.
Caso alguém possa ajudar.
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