Boom dia Srª. Crislania Matos Delgado.
O tópico seria melhor enquadrado na parte de Legislação Federal, mas vamos lá.
O CSOSN a ser utilizado, ao meu ver, seria o 102.
Vejamos:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do
crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não possa haver aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário optante pelo regime normal, mas que
adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para
utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples
Nacional, por valores fixos mensais;
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS),
no Simples Nacional, pelo regime de caixa.
O CSOSN 900 seria utilizado, caso a operação não se enquadrasse em nenhuma das demais operações.
Att.
Felipe R.