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diferencial de aliquota transportadora

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:04

Bom dia!

Sou do estado de São Paulo e um cliente abriu uma filial em GOIAS para prestar serviços de transportes de cargas municipais e intermunicipais. Esta adquirindo os caminhões direto da fábrica em São Paulo. Encontrei legislação que isentava do diferencial, mas até onde entendi foi até dia 31/12/2014. Conforme segue:
Art. 7º São isentos de ICMS, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
LVII - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual (Lei nº 16.271/08, art. 3º):
NOTA: Benefício concedido até 31.12.14.
a) de reboque e de semi-reboque, classificados no Código 8716 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas;

Alguém sabe me informar se neste ano tenho realmente que recolher o diferencial, qual é a alíquota interna de Goiás para tais veículos, ou se há algum outro dispositivo legal para isente ou reduza o diferencial de alíquota.

Sem mais, no aguardo, agradeço antecipadamente.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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