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Permissão para o uso de nota fiscal modelo 1 em operações in

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:37

Prezado Vendelino, bom dia.

Para operações interestaduais efetuados por contribuintes não credenciados a emissão de NF-e só é permitido a emissão de nota fiscal modelo 1 a operação como devoluções, retorno etc. No caso de operações interestaduais só permitida com a emissão de NF-e.

Segue abaixo os CFOP's das operações que pode ser realizada com nota fiscal modelo 1.

CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Fundamento legal: PROTOCOLO ICMS 85, DE 9 DE JULHO DE 2010

Persistindo dúvida, por favor, volte a postar.

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