Vendelino Pitz
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalÉ permitido o uso da nota fiscal modelo 1 em operações interestaduais? Se sim, em quais casos e qual a base legal?
respostas 1
acessos 818
Vendelino Pitz
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalÉ permitido o uso da nota fiscal modelo 1 em operações interestaduais? Se sim, em quais casos e qual a base legal?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Vendelino, bom dia.
Para operações interestaduais efetuados por contribuintes não credenciados a emissão de NF-e só é permitido a emissão de nota fiscal modelo 1 a operação como devoluções, retorno etc. No caso de operações interestaduais só permitida com a emissão de NF-e.
Segue abaixo os CFOP's das operações que pode ser realizada com nota fiscal modelo 1.
CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
Fundamento legal: PROTOCOLO ICMS 85, DE 9 DE JULHO DE 2010
Persistindo dúvida, por favor, volte a postar.
Atenciosamente,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade