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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contrato de Competitividade ES

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:51

Prezados,
Bom dia,

Gostaria de maiores informações quanto ao Contrato de Competitividade do Espirito Santo, como faço as apurações de ICMS e o que devo registrar nos livros contendo o que foi solicitado.

Obrigado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:22

Alison Aguiar,

Boa tarde meu caro, segue link completo de preenchimento e demais informações de tal contrato: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:53

Caro Kaik Rodrigues Vieira,

obrigado pela orientação. darei continuidade ao processo. quanto a apuração de ICMS como devera ficar apos aprovação do beneficio?
obrigado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:12

Alison Aguiar

Qual ramo da empresa? Qual tipo de mercadoria entrará para aquisição do benefício?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 09:09

Alison Aguiar,

2.1 Destinações interestaduais dos produtos:
O estabelecimento comercial atacadista estabelecido neste Estado poderá a
cada período de apuração estornar do montante do débito registrado por
ocasião das saídas interestaduais o percentual equivalente a trinta e três por
cento (33%), de forma que, a carga tributária efetiva máxima resulte no
percentual de um por cento (1%).

2.1.1 - O estabelecimento que optar pela adoção, deverá:
I - proceder à apuração do imposto incidente sobre as operações
interestaduais, em separado; e
II - destinar, ao fomento das atividades sociais ou culturais, o
percentual adicional de dez por cento do montante do débito
apurado a cada período.

2.1.2 - O crédito relativo às aquisições das mercadorias que tenham
sido objeto das operações de que trata o caput fica limitado ao
percentual de sete por cento (7%).
2.1.3 - O benefício não se aplica às operações:
a) com café, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos
e gasosos, derivados ou não de petróleo, e às prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação;
b) que destinem mercadorias ou bens a consumidor final.
c) sujeitas ao regime de substituição tributária; ou
d) com as mercadorias importadas ao abrigo da Lei n.° 2.508, de
1970.

Mais informações: Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:45

Kaik,
boa tarde,

me surgiram algumas duvidas:

O que devo informar na DIEF?
Existe alguma declaração alem da DIEF que devo entregar mensalmente?
devo manter controle fiscal de qual maneira?
Qual o procedimento de remessa e retorno de industrialização?

muito obrigado.

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