
Rodrigo Costa Mossia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Li vários tópicos mais não encontrei nenhum com a minha duvida.
Trabalho em uma empresa Comercio Varejista de material para construção Regime RPA, compramos mercadorias de muitos estados e em algumas dessas compras contratamos transportadoras para fazer o transporte, neste caso somos o Tomador do serviço em outros casos é o nosso Fornecedor que contrata o transporte. Minha duvida é a Seguinte:
Quando contribuinte de SP (RPA), Adquire mercadorias do PR, fornecedor RPA e transportador também do PR optante pelo simples nacional, quem é o responsável pelo recolhimento do icms sobre o frete, Sendo o Contribuinte o tomador do serviço e não sendo o tomador, visto que o fato gerador foi no PR e como proceder para o recolhimento do imposto?