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ICMS sobre Frete/responsabilidade pelo recolhimento

Rodrigo Costa Mossia

Rodrigo Costa Mossia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:20

Boa tarde.

Li vários tópicos mais não encontrei nenhum com a minha duvida.

Trabalho em uma empresa Comercio Varejista de material para construção Regime RPA, compramos mercadorias de muitos estados e em algumas dessas compras contratamos transportadoras para fazer o transporte, neste caso somos o Tomador do serviço em outros casos é o nosso Fornecedor que contrata o transporte. Minha duvida é a Seguinte:

Quando contribuinte de SP (RPA), Adquire mercadorias do PR, fornecedor RPA e transportador também do PR optante pelo simples nacional, quem é o responsável pelo recolhimento do icms sobre o frete, Sendo o Contribuinte o tomador do serviço e não sendo o tomador, visto que o fato gerador foi no PR e como proceder para o recolhimento do imposto?

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:34

Boa tarde Rodrigo,

Nesse caso, o ICMS sobre o frete é devido pela própria transportadora, estabelecida no Paraná.

Veja as disposições do Convênio ICMS 25/1990. Ele cita os casos onde o imposto é devido pelo tomador, que não se encaixe em seu caso.

clique aqui.

Abraços.

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