Ana Claudia,
A priori, sendo a empresa optante pelo SIMPLES Nacional, como você mencionou, seria, sim, devido o diferencial de alíquotas pela aquisição de mercadorias, também para revenda.
Porém, há mercadorias que podem ter a obrigatoriedade pelo recolhimento da antecipação tributária; mas, como você informou que as mercadorias vieram no CFOP 6.403, penso que tais valores já vieram calculados e recolhidos pelo emitente da NF-e, logo, não sendo necessário recolhimento adicional pelo adquirente - certamente, por ter vindo com esse CFOP há Protocolo entre os Estados remetente e destinatário.
Porém, seria interessante saber qual seu Estado, e o Estado remetente.
Espero ter ajudado.