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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquotas

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:43

Ana Claudia ,

Qual NCM veio destacado nos produtos ?
Esses produtos são para uso próprio ou para revender ?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:48

Ana Claudia,

A priori, sendo a empresa optante pelo SIMPLES Nacional, como você mencionou, seria, sim, devido o diferencial de alíquotas pela aquisição de mercadorias, também para revenda.

Porém, há mercadorias que podem ter a obrigatoriedade pelo recolhimento da antecipação tributária; mas, como você informou que as mercadorias vieram no CFOP 6.403, penso que tais valores já vieram calculados e recolhidos pelo emitente da NF-e, logo, não sendo necessário recolhimento adicional pelo adquirente - certamente, por ter vindo com esse CFOP há Protocolo entre os Estados remetente e destinatário.

Porém, seria interessante saber qual seu Estado, e o Estado remetente.

Espero ter ajudado.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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