
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde a todos!
Sabemos que as Empresas do SIMPLES Nacional, em São Paulo, e em alguns Estados, está "dispensada" da EFD ICMS/IPI até 01/01/2016.
Estou preocupado, principalmente se o Estado de São Paulo adotar o Perfil A também para as Empresas do SIMPLES, fazendo com que este tipo de contribuinte passe a trabalhar com Sistemas ERP, para que possam atender a Legislação.
Constantemente, veio realizando contatos com a SEFAZ/SP, e hoje me responderam o seguinte:
Resposta da Mensagem 6539329
Prezado Adilson,
Não há posicionamento até o momento. Com a promulgação da Lei Complementar 147/2014 gerou a necessidade de revisão do tema à luz desta lei.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Preenchimento / Leiaute
Bom dia!
As Empresas do SIMPLES Nacional, estão dispensadas da EFD ICMS/IPI até 01/01/2016.
Minha pergunta é: qual o posicionamento da SEFAZ/SP em relação a isso? Vai existir alguma orientação do preenchimento da EFD especifica para Empresa Optantes pelo SIMPLES Nacional?
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E ai gente, o que acham?
Alguém tem um posicionamento diferente? Vamos ter que esperar mesmo até os instantes finais, para adequar as Empresas Simplificadas a mais esta obrigatoriedade?
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