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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Retido, Pagamento das guias.

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 19:50

Uma empresa de SP prestou serviço p/ uma empresa do DF.
Houve retenção do ISS e IRRF pela empresa do DF.

As guias de recolhimento das retenções é em nome da prestadora de serviço (SP) ou tomadora (DF)?

O recolhimento vai ser para o governo do DF?

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:10

Bom dia Amigo,
Você terá que dar uma lida na IN 116, para ver se o tipo de serviço prestado é devido no domicílio do prestador ou no local da prestação... Se o serviço foi prestado em SP, a empresa do DF deverá recolher em SP, sem sombra de dúvidas, agora se o serviço foi executado em DF, só lendo a Instrução Normativa mesmo... segue o link http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp116.htm

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 11:33

Obrigado.

Outra pergunta.
Em outra situação, a empresa do DF prestou serviço para uma de SP.
A empresa do DF é simples nacional!
Quando a empresa de SP foi pagar o serviço ela reteve 5% de ISS.

Isso é correto?
O que a empresa do DF deve fazer é descontar o ISS no calculo do DAS?
Mas desconto do ISS no calculo do simples é somente 2%, como fica os outros 3%?

Obrigado.

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