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Redução de BC ICMS

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 3 outubro 2006 | 12:41

Até onde sei, o Convênio 75/91, dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios... (somente às empresas arroladas pela publicação COTEPE, e homologada pelo estado conveniado).

Se a empresa estiver enquadrada, com o ramo de atividade corretamente informado é bem provável que deva estar apta a gozar do beneficio.


@Oculto



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Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 3 outubro 2006 | 14:34

Olá Miguel!

A empresa está devidamente enquadrada no Ato Cotepe e existem algumas vendas com mercadorias com ST, a dúvida é se posso reduzir também a base ed cálculo do ICMS por ST

Grato

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