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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:26

Boa tarde, Camilla Lazzari Sgarabotto!

Ao mencionar a transportadora entendo que esta é contratada pela empresa que adquiriu a matéria prima certo? Se afirmativo temos:

Não, o MEI não repassa crédito, seu recolhimento de impostos, está determinado pelo Artigo 92 da CGSN nº 094/2011, veja abaixo.

- Somente se apropria um crédito, quando este estiver destacado em nota fiscal, lembre-se que se não há destaque, sua empresa não pagou o imposto embutido no preço.

DO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL - SIMEI

Seção I
Da Definição

Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18- , § 3º, inciso V)

I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a" e § 11)

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2º, inciso II, alínea "a"; Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1º e 5º)

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

§ 1º O valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE registrados no CNPJ, observando-se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º-B)

I - o enquadramento previsto no Anexo XIII;

II - as atividades econômicas constantes do CNPJ na primeira geração do DAS relativo ao mês de início do enquadramento no SIMEI ou ao primeiro mês de cada ano-calendário.

§ 2º A tabela constante do Anexo XIII aplica-se tão-somente no âmbito do SIMEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º-B)

§ 3º Na hipótese de qualquer alteração do Anexo XIII, seus efeitos dar-se-ão a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18- A, §§ 4º-B e 14)

I - se determinada atividade econômica passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano- calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas neste Capítulo;

II - se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que exerça essa atividade efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4º.

§ 4º Não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no SIMEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

§ 5° Na hipótese prevista no § 4°, o valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18-A, § 14).

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:37

Boa tarde Camila,

Se a compra é de matéria prima e se o Fornecedor destacar em 'informações complementares' a alíquota reduzida aplicada de ICMS e o valor pago nesta operação, pode sim.

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:51

Bom dia, Patricia A. Faria Soares!

Poderá se creditar caso haja destaque do imposto na nota fiscal.


- Somente se apropria um crédito, quando este estiver destacado em nota fiscal, lembre-se que se não há destaque, sua empresa não pagou o imposto embutido no preço.

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