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RANFS - Obrigatoriedade

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 10:37

Bom dia.

Tenho um cliente ( SIMPLES NACIONAL ) no Estado de São Paulo, que ira Prestar um serviço fora do município. E li em alguns sites que os tomadores de serviço que terão que emitir o RANFS, mas em outros site li que é o Prestador do Serviço que deverá emitir. agora estou com duvida quem deverá emitir de fato o RANFS.


Desde já muito obrigado .

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:59

Boa tarde Maurício!

O RANFS é o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - um espelho das informações contidas na Nota Fiscal convencional emitida por Prestadores de Fora do Município que deverá ser preenchido online pelo prestador e impresso para ser entregue ao tomador do serviço.

Atenciosamente

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:20

Muito Obrigado pelas informações Tayany Thomaz Kiss Pinheiro, mas mesmo eu sendo do Estado de São Paulo ( CAPITAL ) eu devo emitir a RANFS? pois no WEBISS , não consta o estado de São Paulo!!!!! Como devo proceder???



Muito obrigado.

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:25

Olá Mauricio

No sistema WEB ISS você deverá cadastrar usuário usando como Município de cadastro o da prestação de serviço.
Tenho um cliente que é Contribuinte de Mauá (SP) e presta serviços em Niterói (RJ).

Veja o manual do sistema. O cadastro pode ser feito como pessoa física mesmo: Manual WEB ISS

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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