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Dúvidas - Denúncia Espontânea

Isadora

Isadora

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 11:24

Bom dia a todos,

somos responsáveis por uma rede de lojas e a mesma recebeu um comunicado do Estado informando divergências/inconsistências nos valores declarados através da gia, pelas operadoras das máquinas de Débito/Crédito.

Neste caso, sendo apenas um comunicado, posso eu fazer uma denúncia espontânea do valores divergentes apontados?!

Como faço, também, para declarar esses valores em gia?! Existe algum artigo que eu aponte como descrição!?


Desde já, obrigada!

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:53

Boa tarde, Isadora
Veja ja se inicializou um procedimento administrativo, por isso que voce foi notificada ok, portanto não podera mais fazer a DENÚNCIA EXPONTÂNEA.
Devera fazer a substituilçao da GIA de acordo com a NOTIFICAÇÃO, provavelmente la deve ter a competencia a qual se refere.



Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

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