Bom dia, Marcelo Benatti!
Subcontratação de transporte: Artigo 234 da parte geral do RICMS/PR, tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:
I - no campo “Observações” desse documento fiscal ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, deverá constar a expressão:
II “Transporte subcontratado com ........................., proprietário do veículo marca .............., placa n. ....., UF ........”; no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte.”