
Antor Manre Holanda Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSão Paulo, ABRIL de 2008.
ADENDO AO DECRETO 52.804/2008.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA NOS ESTADOS QUE MENCIONA, A PARTIR DE 01/05/2008.
Incluído Novos produtos no PROTOCOLO Nº 49/2008. (a partir de 01/06/2008.)
Foi publicado no DOE-SP de 14.04.2008, o Protocolo nº 41 de 14/04/2008. trazendo novas disposições relativas à aplicação e da substituição tributaria nas operações com, AUTOPEÇAS.
NOVOS ESTADOS QUE ADERIRAM AO PROTOCOLO 41/2008.
Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal.
Nas operações interestaduais com PEÇAS,componentes acessórios e demais produtos realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste Protocolo,fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS relativo as operações subseqüentes.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA A PARTIR DE 01/06/2008
Obs.: As modificações de que trata este Protocolo em relação ao Rio Grande do Sul entraram em vigor a partir de 01/06/2008, prevalecendo assim até a data em epigrafe o protocolo Nº 99/2008.
AMAPÁ E DISTRITO FEDERAL
Nas operações INTERNAS permanece a formula de calculo como segue:
Base de calculo + 40% (IVA-ST) = Base x 18% - Icms Próprio = Icms/St.
Frete
Carreto
Seguros
Impostos (IPI)
encargos
Nas operações INTERESTADUAIS entre os Estados de que trata este protocolo, seguiremos a seguintes regras:
FORMULA DE CALCULO
Base de calculo + ........% (MVA AJUSTADA) = Base x Alíquota Interna do Estado de destino - Icms Próprio = Icms/St.
Para determinação do calculo devemos adotar as seguintes MVAs AJUSTADAS, para isso devemos saber qual é a alíquota a ser usada na operação interestadual:
TABELA I
ALIQUOTA DE 7%
Quando a alíquota interna do estado de destino for:
17% - MVA.= 56,9 %
18% - MVA.= 58,8 %
19% - MVA.= 60,7 %.
TABELA II
ALIQUOTA DE 12%
Quando a alíquota interna do estado de destino for:
17% - MVA.= 48,4 %
18% - MVA.= 50,2 %
19% - MVA.= 52,1 %.
EXEMPLO: Venda para Rio Grande do Sul.
Valor da operação : R$ 1.500,00 valor do ICMS : 180,00
Alíquota de ICMS da operação: 12%
Alíquota máxima interna do Rio Grande do Sul: 17%
1500,00 +48,4% = 2.226,00 x 17% = 378,42 - 180,00 (Icms Próprio)
Base ICMS ST : 2.226,00
ICMS ST : 198,42
DA NÃO APLICABILIDADE:
Remessas de mercadorias com destino a:
Estabelecimento Industrial.
Outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.
Vendas com fim especifico de exportação.
Nas vendas para não contribuintes do ICMS.
RECOLHIMENTO DO ICMS ST POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
Nas operações com esses Estados (supra) quando as operações forem destinadas a:
Aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças ou equipamentos,integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário,relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.
EXEMPLO:
Venda para Rio de Janeiro.
Valor da venda : 1.500,00
Alíquota máxima de São Paulo 18%
Alíquota de venda : 12%
Diferença entre alíquotas 6%
Valor do ICMS ST : R$ 90,00 correspondente ao diferencial de alíquotas.
PRAZO DE RECOLHIMENTO: Até o dia 9 (Nove) do mês subseqüente ao da saídas das mercadorias.
Att
Antor/Coordenador Fiscal/Analista Fiscal