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Nota Fiscal para reenvio de mercadoria

Laís

Laís

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Vendas
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 19:03

Boa tarde meu nome é Laís e gostaria do auxilio dos senhores/as para uma segunda opinião. Sou de SP, tenho uma loja virtual e trabalhamos com clientes do Brasil inteiro fazendo os envios pelo correio. Sou leiga no assunto contabilidade, vou detalhar o assunto aqui: Um cliente do norte do país compra um produto meu, emito a nota fiscal e coloco no correio, o prazo de entrega para algumas regiões são de 20 dias úteis. Pois bem, passado os 20 dias úteis o correio chega para entregar e por algum motivo não consegue, a mercadoria volta para nós depois de mais 20 dias úteis. Bom já se passaram mais de 2 meses. O cliente pede para reenviarmos o produto novamente, nada será alterado, o endereço, o produto, o destinatário, tudo é o mesmo, mas é aí que começa a situação, segundo me informaram não posso enviar o produto com esta mesma nota pois é uma nota fiscal emitida a mais de 2 meses e não posso fazer uma nota de devolução referenciando a nota emitida anteriormente pois já passou mais de 30 dias. Me deram como solução emitir uma nova nota fiscal, mas aí vem a duvida, como vou vender um produto que já vendi? Como vou pagar impostos novamente de um produto que já paguei? Como fica a contabilidade da minha empresa se eu faço 2 vendas de um mesmo produto e entra dinheiro de um só? Conto com a colaboração de vocês para me ajudarem. Obrigada desde já pela atenção!

Att,

Laís

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:16

Lais,

Seu problema parece ser mais fácil de se resolver do que você imagina.

Você deve emitir uma nota fiscal de entrada acobertando o retorno da mercadoria (não existe o prazo de 30 dias);
Nesta nota fiscal você tomará os créditos dos impostos que ora saíram debitados em sua venda;
Entrando esta mercadoria em seu estoque, logo, você poderá vende-la novamente;


Este procedimento é legal e está previsto no artigo 136, inciso I, alínea "e" do RICMS-SP.

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