
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Olá colegas,
Estou com uma nota de prestação de serviços de São Paulo, com cód 06491: - fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário, de empregados ou trabalhadores.
O local de prestação de serviços também é em São Paulo.
Pelo que li em alguns tópicos aqui no Portal, acredito que, como tomadora de serviços deva reter 5% a título de ISS e 11% a título de INSS.
Está correto esse pensamento?
O prestador de serviços não descreveu na nota nenhuma retenção e o pagamento para ele foi feito de forma integral.
Por favor, podem me ajudar?
Obrigada,
Tatiana