x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 3.035

Retenção de ISSqn sobre nota de cessão de mão-de-obra

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 21:00

Olá colegas,

Estou com uma nota de prestação de serviços de São Paulo, com cód 06491: - fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário, de empregados ou trabalhadores.
O local de prestação de serviços também é em São Paulo.

Pelo que li em alguns tópicos aqui no Portal, acredito que, como tomadora de serviços deva reter 5% a título de ISS e 11% a título de INSS.
Está correto esse pensamento?

O prestador de serviços não descreveu na nota nenhuma retenção e o pagamento para ele foi feito de forma integral.


Por favor, podem me ajudar?

Obrigada,
Tatiana

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 7 março 2015 | 17:33

A prestadora de serviços que emitiu a nota está no presumido (consultei em optantes pelo Simples, e ele não está enquadrado).
O meu regime de tributação, ou seja o regime de tributação do tomador do serviço, também é Presumido.

Até mais,
Tatiana

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:37

Tatiana, então voce deveria ter feito a retenção e informado para o prestador do serviços, a obrigação de fazer a retenção sempre é do tomador do serviço.

ATT.
Tedy

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:50

Bom dia Tedy,

Muito obrigada pela ajuda.
Farei a comunicação ao prestador de serviços e seguirei com a retenção nas notas seguintes. Ainda, solicitarei a devolução do valor referente ao imposto do mês de Fevereiro.

Últimas dúvidas quanto a retenção:

Devo reter 11% a título de INSS e 5% de ISS (Prefeitura de São Paulo)?
Ou a alíquota de ISS é de 2% e 11% de INSS?


Até mais,
Tatiana

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 15:38

Taiana, quanto a o ISS ja que a prestadora de serviços é do LP tem que recolher a aliquota de 5% se for o que estabelece o municipio onde foi prestado o serviço.

ATT.
Tedy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade