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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:40

Bom dia, estou com muitas dúvidas em relação a subst. tributária do meu cliente que tem vários restaurantes, o que devo fazer? devo calcular subst. tributaria do fornecedor que não destacou na nota ? e como calcular? Por favor me ajudem, estou muito confusa.
Desde já agradeço a atenção.
Simone

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:58

Boa tarde Simone, tudo bem?

No caso do seu cliente ele deve recolher o imposto antecipado nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z.

Veja no artigo 426-A do Regulamento do ICMS que explica como deve-se ser realizado este procedimento.

Nota: O imposto deve ser recolhido na data da entrada da nota fiscal.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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