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CFOP devolução de devolução

LETICIA FANTTINI

Leticia Fanttini

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:32

Confeccionei uma nota com CFOP 5202, para devolver alguns produtos com defeito para fabrica, no processo de análise verificaram que a nota estava incorreta, porém já havia passado do prazo de cancelamento. Com que CFOP eu estorno essa nota?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:47

Bom dia Leticia, o que consta de errado na nota fiscal? Volumes, itens? Ou Impostos?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:23

Pode ser feito uma carta de correção, observe abaixo as regras para emissão da Carta de Correção.

Conforme Ajuste:

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:



"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:



I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;



II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;



III - a data de emissão ou de saída.".



Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



FONTE: Fazenda.gov.br


Caso a descrição do item, NCM que não impliquem na alteração do valor total da nota ou impostos não terá problema em registrar uma Carta de Correção.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:02

Letícia,

Você pode fazer uma recusa na NF e devolver ao fornecedor, desde que não tenha lançado a mercadoria no seu estoque.

Na recusa, coloque os motivos desta, datar e assinar (carimbo da empresa se faz necessário), bem como nome legível do assinante.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:16

Leticia,

Faça uma NF no cfop 1949 com os mesmos dados desta NF de devolução (mencione no campo informações complementares o numero da NF de devolução e o motivo do retorno), isto irá acertar o fiscal e o físico.

Após, faça a nova devolução.

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:24

Bom dia Letícia,

Como já se passaram as 24 horas para o cancelamento você deverá emitir uma nova NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”


Espero ter ajudado!
Att
Carlos Eduardo

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:39

Boa tarde,

enfim....o CFOP é 1949 ou 1202???

*no caso do 1202 (ficaria caracterizado como venda cancelada)
*no caso de 1949 (outros casos)
*no caso de 1102(compra de mercadoria)

aqui já usamos o 1102, porem tenho dúvidas quanto a isso.

na minha opnião seria o CFOP 1949 tb.

o que vocês acham?

Obrigado

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