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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:45

Boa tarde!

Alguém sabe me dizer se a uma porcentagem máxima para ser dada de desconto, pois tive uma mercadoria apreendida pela fiscalização alegando que o valor do desconto em nota era inválido (o desconto era de 30%).

Não achei nada na legislação, se alguém souber favor me infomar aonde consta tal assunto.

Obrigada

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 18:58

Gislene,

Não existe nada que possa limitar isso, se a empresa quiser dar de graça, ninguém vai impedir.

Agora na questão do ICMS, que deve ter sido quem apreendeu, pois eles devem "estar imaginando" que a base de calculo não condiz com o valor real da operação.

Infelizmente eles agem desta forma porque não temos (coragem) como "processar por perda e danos" o agente fiscal que fez isso.

Basta provarmos que o preço é superior ao custo que não tem nem como pensarem em validar isso.

Por isso sempro aconselho que a NF seja emitida já pelo valor da operação, não demonstrando esse desconto, normalmente o Estado e até mesmo se tiver uma fiscalização Federal eles criam problemas com isso, ai a empresa tem que gastar com advogado e "n" cópias (autenticadas).

Vá ao posto fiscal e veja o que é necessário , não precisa de advogado para isso, receba você mesma os honorários.

Abraços!

JLF
Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 13:02

José Luiz,

Muito obrigada, foi de grande ajuda.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
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