Alessandra,
Você tem direito a crédito de combustível, pneus e câmaras, pois este veículo é para uso de transporte de suas mercadorias.
Para conhecimento:
A Fazenda Estadual de Minas Gerais, por exemplo, permite por meio do seu Regulamento de ICMS de 2002 o aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais de limpeza, pneus, câmaras de ar, e lubrificantes. Dispõe o artigo 66 do Regulamento de ICMS Mineiro:
"Art. 66 - Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado o valor do ICMS correspondente:
(...)
VIII - a combustível, lubrificante, pneus, câmaras de ar de reposição ou de material de limpeza, adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios."
Verifica-se de imediato haver na legislação mineira um entendimento mais amplo do conceito de "insumos", de modo a permitir créditos de ICMS sobre itens não permitidos no Estado de São Paulo, que procura enquadrar alguns insumos como bens de uso e consumo, especialmente alguns citados na legislação de Minas Gerais, tais como: pneus, câmaras-de-ar, e materiais de limpeza.