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Representacao comercial ISS

Patrick Valfre

Patrick Valfre

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Administrativo
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 08:25

Bom dia

Tenho um cliente que a atividade é representacao comercial e esta Localizada no Estado do Espirito Santo.

Quando ele emite a nota fiscal de prestacao de servicos de comissão, é emitido para os clientes que ele representa, em Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Rio de janeiro, , Rio Grande do Sul, Parana..ou seja, em varios Estados. Pergunto:

como é recolhido o ISS neste caso? No municipio onde a empresa tem a inscricao municipal ou em cada Estado que ele emite a NFPS? Como farei isso? tem fundamentacao legal?

Grato
patrick

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 09:56

Bom dia Pratick.


No caso de representante comercial, o imposto é pago no municipio em que ele tem a inscrição municipal, veja mais maiores informações na LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 e na Legislação Municipal que trata do assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 10:33

ISS apesar da Lei complementar ter sido feita para acabar com as confusões geradas entre as Prefeituras, ainda assim existem muitas Prefeituras que exigem que seus fiscais autuem as empresas baseadas em suas leis municipais em desacordo com a IN 116, mas pode basear-se nela........

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