Renato Marianowski
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados hoje trabalho com a seguinte operação:
CFOP: 6.554
CSOSN: 400 - Simples Nacional
Dados adicionais:
Caso Simples Nacional:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Remessa do bem ativo para uso em local da prestação de serviço.
NÃO-INCIDÊNCIA de ICMS de acordo com o DECRETO N. 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 – ( RICMS ), Artigo 7, Inciso VIII
Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º,, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):
XIV - a saída de bem do ativo permanente;
Meu problema é que minha Maquina de Perfuração sai de SP para PE, no termino da obra ( 1 a 2 anos), ela precisa ir para RJ, MG.
sabendo que se retornar o equipamento para São Paulo terei prejuízo, existe alguma forma de deslocar de um Estado para o Outro sem voltar para origem?