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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de cálculo ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA??

Aparecida Lopes

Aparecida Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:27

Bom dia.

Tem uma nota de outro estado, com o VALOR TOTAL DOS PRODUTOS R$ 2.848,75 e o VALOR TOTAL DA NOTA É DE R$ 2.278,52. (Houve Desconto de r$ 570,23).

A base de cálculo não está descriminada na nota, então estou com dúvidas se uso o VALOR TOTAL DOS PRODUTOS OU O VALOR TOTAL DA NOTA para aplicar os 18%-12%. Qual eu uso para fins de cálculo e geração de imposto??

Urgente!!

Obrigada

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Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:21

Boa tarde Aparecida, usa-se o valor total da nota uma vez que se houve desconto(desconto incondicional,ou seja aquele discriminado na nota fiscal) não há o que se falar em incidência de impostos sobre um valor que não foi tributado.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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